O Certificado de Aprovação (CA) é o documento que atesta que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todo EPI vendido legalmente no Brasil deve ter um CA válido.
O CA é um número único atribuído a cada EPI aprovado pelo MTE. Ele fica impresso na embalagem ou etiqueta do produto. Exemplo: CA 15800.
Existem duas formas:
Ao consultar um CA, fique atento a:
Um CA vencido não significa necessariamente que o EPI é inválido. Significa que o fabricante precisa renovar o registro no MTE. Porém, para fins de fiscalização, o ideal é utilizar EPIs com CA válido para evitar autuações.
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Não. A NR-6 do MTE determina que todo EPI utilizado no trabalho deve ter CA válido, expedido pelo órgão nacional competente. O uso de EPI sem CA pode resultar em autuação do empregador pela fiscalização do trabalho.
Dica do especialista: Sempre fotografe o CA do EPI no momento da compra e guarde junto à nota fiscal. Em caso de fiscalização, você comprova a conformidade rapidamente.
Verifique gratuitamente qualquer CA pela base oficial do MTE.
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