✅ CA VÁLIDO — Certificado de Aprovação Nº 51910

CA 51910 — PROTETOR FACIAL

Certificado de Aprovação Nº 51910 — Validade: 11/06/2030

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Equipamento de Proteção Individual
EquipamentoPROTETOR FACIAL
DescriçãoProtetor facial para uso com capacete composto por visor confeccionado em policarbonato cinza claro preso a um suporte tipo arco basculante confeccionado em náilon preto por meio de pinos plásticos que se encaixa na aba dos capacetes, protetor de queixo confeccionado do mesmo material do visor preso na parte inferior do visor através de pinos plásticos. ARLim 12 cal/cm2. Modelo disponível com duas opções de encaixe aos capacetes, sendo: haste de náilon preto fixada às extremidades do arco fixada por meio de parafuso plástico encaixadas nas fendas laterais dos cascos dos capacetes (Ref. “STF-F922037”), e elástico cilíndrico em borracha preta preso às extremidades do arco que se estende pela parte traseira do casco do capacete (Ref. “STF-F922337”). Protetor facial para uso com o capacete de segurança CA nº 35.983 (importador do capacete: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A.).
Aprovado paraPROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6), INFRAVERMELHO (R4) E LUZ INTENSA (L2) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.
Marcação do CANo arco.
ReferênciaSTF-F922037 e STF-F922337.
Validade do CA 11/06/2030
Status ✅ VÁLIDO
Fabricante / Importador
EmpresaBSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A.
CNPJ10.472.968/0015-70
NaturezaImportado
Informações Técnicas
Norma TécnicaANSI/ISEA Z87.1-2015
CoresArco preto, visor cinza claro, suporte e elástico pretos.
Nº Processo19966.202587/2025-76
Laudo Técnico
LaboratórioIEE/USP
Nº Laudo89.080; 89.079
Restrições e Observações
Observações: I) EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO. II) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 35.983, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. III) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico. IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.III) EPI não aprovado contra Soldagem e Processos Similares (W).IV) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.
Perguntas frequentes sobre o CA 51910

O CA 51910 está válido?

Sim. O CA 51910 está com situação VÁLIDO na base oficial CAEPI/MTE, com validade até 11/06/2030.

Qual equipamento corresponde ao CA 51910?

PROTETOR FACIAL, fabricado/importado por BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A..

Quando vence o CA 51910?

A validade é 11/06/2030, conforme a base CAEPI do MTE (atualizada diariamente).

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🏛️ Dados obtidos da base oficial CAEPI/MTE — Ministério do Trabalho e Emprego. Atualização diária. caepi.mte.gov.br

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