✅ CA VÁLIDO — Certificado de Aprovação Nº 33905

CA 33905 — MEIA

Certificado de Aprovação Nº 33905 — Validade: 17/09/2030

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Equipamento de Proteção Individual
EquipamentoMEIA
DescriçãoMeia de segurança tipo 3/4, atoalhada, confeccionada em 40% de poliéster, em 38% de algodão, 19% de poliamida e 3% de elastano. Com reforço protetor nos dedos dos pés e no calcanhar, para utilização com biqueira de segurança, dorso tricotado em ponto malha.
Aprovado para—
Marcação do CAParte externa.
ReferênciaMeia Coolmax
Validade do CA 17/09/2030
Status ✅ VÁLIDO
Fabricante / Importador
EmpresaVIPOSA S.A
CNPJ83.054.437/0001-35
NaturezaNacional
Informações Técnicas
Norma Técnica—
CoresCinza mesclado
Nº Processo19966.204208/2025-82
Perguntas frequentes sobre o CA 33905

O CA 33905 está válido?

Sim. O CA 33905 está com situação VÁLIDO na base oficial CAEPI/MTE, com validade até 17/09/2030.

Qual equipamento corresponde ao CA 33905?

MEIA, fabricado/importado por VIPOSA S.A.

Quando vence o CA 33905?

A validade é 17/09/2030, conforme a base CAEPI do MTE (atualizada diariamente).

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🏛️ Dados obtidos da base oficial CAEPI/MTE — Ministério do Trabalho e Emprego. Atualização diária. caepi.mte.gov.br

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